Decreto-Lei n.º 943/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1976
Diploma n.º
943/76
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de Janeiro (saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado)



Decreto-Lei n.º 943/76

de 31 de Dezembro

Considerando que a redacção do Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de Janeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 14, é insuficiente quanto aos fins propostos no preâmbulo do mesmo;

Nestes termos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

O saque de verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado, a partir de 1976, passa a ser efectuado, na sua totalidade, pela Direcção do Serviço de Administração do Exército.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Dezembro de 1976.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.