Decreto-Lei n.º 942/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1976
Diploma n.º
942/76
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os ordenados a abonar mensalmente, a sargentos-mores e sargentos-chefes do Exército



Decreto-Lei n.º 942/76

de 31 de Dezembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São fixados os seguintes ordenados a abonar mensalmente aos sargentos dos postos criados pelo Decreto-Lei n.º 891/76, de 30 de Dezembro:

Sargento-mor ... 10200$00

Sargento-chefe ... 8700$00

Art. 2.º Os encargos resultantes deste diploma são suportados pelas dotações orçamentais respectivas, que, para o efeito, serão consideradas globais.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Dezembro de 1976.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.