Decreto-Lei n.º 94/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/04/1981
Diploma n.º
94/81
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o regime de instalação do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais



Decreto-Lei n.º 94/81

de 29 de Abril

Continuam a ser prosseguidas através do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais algumas actividades de apoio a desalojados ainda instalados em centros de alojamento colectivo e em centros temporários de alojamento.

Justifica-se, por isso, a renovação do respectivo regime de instalação. Este vigorará até à extinção do Instituto, cujo processo se iniciará em breve, com a assunção pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa das competências relativas a alojamentos por conta do Estado, neste distrito.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, o qual vigorará até à sua extinção.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 14 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.