Decreto-Lei n.º 94/72

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/03/1972
Diploma n.º
94/72
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 49078 (Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo)



Decreto-Lei n.º 94/72

de 20 de Março

Considerando a conveniência de simplificar os procedimentos legais necessários para alterar a constituição da Comissão do Domínio Público Marítimo, da Comissão Nacional contra a Poluição do Mar, da Comissão Nacional para os Navios Nucleares e da Comissão para Estudo do Aproveitamento do Leito do Mar;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de Junho de 1969, alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/71, de 20 de Março, toma a redacção seguinte:

4. A constituição das comissões referida nas alíneas q), r), s) e t) do n.º 1 do artigo 2.º deste diploma pode ser modificada por despacho do Ministro da Marinha, com a concordância do Presidente do Conselho e ouvidos os titulares dos departamentos a que respeitem as alterações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 9 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.