Decreto-Lei n.º 930/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1976
Diploma n.º
930/76
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 459984000$00 a favor da Empresa Pública das Águas de Lisboa



Decreto-Lei n.º 930/76

de 31 de Dezembro

1. Nos termos da resolução do Conselho de Ministros de 16 de Março do ano em curso foi criada a Região de Saneamento Básico de Lisboa.

2. Os estudos a que esta entidade vai proceder terão não só a finalidade da institucionalização da Empresa Pública de Saneamento Básico da Região de Lisboa como uma análise global dos custos de água, o que irá permitir a definição de uma verdadeira política de preços que devem ser praticados na região.

3. Até à definição dessa política o Estado subsidiará a Empresa Pública das Águas de Lisboa por metro cúbico de água consumida.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a concessão de subsídios não reembolsáveis à Empresa Pública das Águas de Lisboa, destinados a atenuar as dificuldades da sua actual situação financeira.

Art. 2.º Para execução do disposto no artigo anterior é aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 459984000$00, a inscrever no orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério, sob a forma seguinte:

Despesa extraordinária

Outras despesas extraordinárias

Capítulo 35.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Despesas de capital:

Artigo 438.º-A «Transferências - Empresas»:

N.º 3 «Subsídio não reembolsável à Empresa Pública das Águas de Lisboa» ... 459984000$00

Art. 3.º Para compensação do crédito referido no artigo precedente é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.