Decreto-Lei n.º 93/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/03/1987
Diploma n.º
93/87
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 548/75, de 30 de Setembro, que regula a admissão de sargentos e praças aos concursos para ingresso nos cursos da Escola Naval



Decreto-Lei n.º 93/87

de 2 de Março

Considerando que o novo quadro estatutário da Escola Naval, definido pelo Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho, e complementado pelo respectivo regulamento aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto, passa a contemplar a matéria que, de forma avulsa, se contém no Decreto-Lei n.º 548/75, de 30 de Setembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 548/75, de 30 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.