Decreto-Lei n.º 91/72

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/03/1972
Diploma n.º
91/72
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os quantitativos dos abonos para despesas de instalação individual dos oficiais das missões militares junto das missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro e aos militares em comissão de serviço, com a duração mínima de dois anos, na delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO)



Decreto-Lei n.º 91/72

de 18 de Março

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Aos oficiais das missões militares junto das missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro e aos militares em comissão de serviço, com a duração mínima de dois anos, na delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), quando se verificar a primeira nomeação, serão abonadas para despesas de instalação individual as seguintes quantias:

a) Ao chefe da Missão Militar N. A. T. O., oficial general ... 70000$00

b) Ao adido militar, adido naval ou adido aeronáutico, oficial superior ... 40000$00

c) Ao conselheiro militar junto da DELNATO e aos restantes oficiais da Missão Militar N. A. T. O., oficiais superiores ... 40000$00

2. Quando a nomeação para as funções a que se refere o número antecedente recaia em oficial que já haja exercido qualquer dessas funções, os quantitativos dos abonos previstos naquele número sofrerão a redução de 50 por cento do total dos abonos percebidos pelas nomeações anteriores.

Art. 2.º Os encargos resultantes do disposto no presente decreto-lei serão de conta do Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando se tratar de comissões de serviço que lhe digam respeito, e de conta do departamento das forças armadas interessado, quando se tratar de comissões de serviço de carácter exclusivamente militar.

Visto e aprovado em Conselho da Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 9 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.