Decreto-Lei n.º 90/91

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/02/1991
Diploma n.º
90/91
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 40744, de 27 de Agosto de 1956, o qual fixa a área em que o Serviço de Transportes Colectivos do Porto tem preferência



Decreto-Lei n.º 90/91

de 23 de Fevereiro

O Serviço de Transportes Colectivos do Porto (STCP), não obstante ser um serviço municipalizado, serve uma área geográfica que extravasa, em muito, aqueles que seriam os seus limites naturais.

A situação descrita levou a que o STCP não só tivesse o exclusivo do transporte público de passageiros no Município do Porto, como ainda nas áreas limítrofes onde operava.

A dinâmica que actualmente subjaz à política dos transportes é claramente liberalizadora, cabendo aos operadores privados assumir importante papel nas transformações que têm vindo, e se pretende continuarem, a operar no sector, devendo o sector público, sobretudo, actuar nas zonas e áreas onde a dinâmica privada não corresponda aos padrões de iniciativa e eficácia considerados desejáveis.

Acresce que, no presente momento, nada existe no ordenamento jurídico que imponha ou aconselhe a manutenção de uma preferência por um operador público em detrimento dos privados, quando em igualdade de circunstâncias no que concerne à qualidade do serviço a prestar. A distinção e a preferência devem, pois, resultar da qualidade do serviço que se visa oferecer, e não da natureza do operador.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 40744, de 27 de Agosto de 1956.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 6 de Fevereiro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Fevereiro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.