Decreto-Lei n.º 90/89

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/03/1989
Diploma n.º
90/89
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza a tabela de remunerações de algumas categorias da função pública



Decreto-Lei n.º 90/89

de 27 de Março

O Decreto-Lei n.º 487/88, de 30 de Dezembro, procedeu ao ajustamento das remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, em virtude da respectiva tributação em imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS), com vista à salvaguarda dos seus rendimentos líquidos relativos a 1988.

O presente diploma visa substituir a tabela relativa ao pessoal docente universitário em regime de tempo integral, de modo a adequá-la à doutrina constante do parecer da Procuradoria-Geral da República publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1988.

Aproveita-se ainda a oportunidade para corrigir alguns lapsos entretanto detectados noutras tabelas anexas ao mesmo decreto-lei.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - As tabelas de remunerações base constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 487/88, de 30 de Dezembro, são alteradas de acordo com as tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX anexas ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2 - O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 487/88, de 30 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 11 de Março de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Março de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Da tabela I à tabela IX

(ver documento original)