Decreto-Lei n.º 9/95

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/01/1995
Diploma n.º
9/95
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga disposições do Decreto-Lei n.º 46788, de 23 de Dezembro de 1965 (insere disposições com vista a definir as faixas non aedificandi e de protecção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo, cuja construção se encontra relacionada com a nova ponte entre Lisboa e Almada)



Decreto-Lei n.º 9/95

de 18 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 46788, de 23 de Dezembro de 1965, fixou faixas de terreno ao longo do traçado reservado ao projecto do prolongamento do ramal do Montijo até Alcochete nas quais determinava a suspensão da concessão de licenças para obras de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios.

Verifica-se, hoje, que não se justifica a manutenção da reserva estabelecida no referido diploma, uma vez que o prolongamento do mencionado ramal ferroviário há muito deixou de apresentar viabilidade.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 46788, de 23 de Dezembro de 1965, na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi afectas por aquele diploma ao prolongamento do ramal ferroviário do Montijo até Alcochete.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Janeiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.