Decreto-Lei n.º 89/89

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/03/1989
Diploma n.º
89/89
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto n.º 42605, de 21 de Outubro de 1959, relativo ao entreposto de comércio do vinho do Porto em Vila Nova de Gaia



Decreto-Lei n.º 89/89

de 25 de Março

Considerando a expansão que se verifica no comércio do vinho do Porto e os pedidos de investimento em novas instalações, a inexistência na área actual do entreposto de Vila Nova de Gaia de terrenos que permitam, em termos económicos razoáveis, os referidos investimentos, e ainda a não subsistência das razões que determinaram a redução da área do mesmo entreposto, nos termos do Decreto n.º 42605, de 21 de Outubro de 1959, entende-se ser conveniente repor a sua primitiva delimitação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto n.º 42605, de 21 de Outubro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O entreposto dos vinhos generosos do Douro em Vila Nova de Gaia, criado pelo Decreto n.º 12007, de 31 de Julho de 1926, passa a ser delimitado por uma linha que, partindo do rio Douro, do lugar denominado «Registo», e seguindo a leste dos prédios da Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal, passe por Paço de Rei, Preiretas, Santo Ovídio, Coimbrões e Regadas, a oeste dos prédios da firma Graham & C.ª, e termine no rio Douro, no lugar da Afurada, conforme a planta anexa, que faz parte integrante deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 11 de Março de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Março de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)