Decreto-Lei n.º 89/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/02/1983
Diploma n.º
89/83
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios dos Assuntos Sociais e do Trabalho
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48588 de 23 de Setembro de 1968 (reformula o conceito de remuneração para efeitos de segurança social)



Decreto-Lei n.º 89/83

de 12 de Fevereiro

Pelo diploma legal que reformulou o conceito de remuneração para efeitos de segurança social determinou-se que sobre a retribuição pela prestação de trabalho extraordinário incidisse contribuição para a segurança social.

Não se justificando que sobre o mesmo rendimento incidam 2 contribuições para a segurança social, impõe-se a eliminação da contribuição actualmente vigente sobre tal retribuição.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48588, de 23 de Setembro de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 410/71, de 27 de Setembro.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa - Luís Alberto Ferrero Morales.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.