Decreto-Lei n.º 89/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/03/1970
Diploma n.º
89/70
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui vários artigos pautais na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, que substitui a lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre



Decreto-Lei n.º 89/70

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967, devem incluir-se os seguintes artigos pautais:

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1970.

Publique-se:

Presidência da República, 10 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.