Decreto-Lei n.º 89/2005

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/06/2005
Diploma n.º
89/2005
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto, que aprova o novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, alargando a sua composição



Decreto-Lei n.º 89/2005

de 3 de Junho

O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas tem contribuído de forma decisiva para o desenvolvimento do ensino superior universitário.

Criado em 1979 pelo Decreto-Lei n.º 107/79, de 2 de Maio, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas era formado pelos reitores das universidades e institutos universitários nacionais e pelo presidente do Conselho Nacional do Ensino Superior.

Em 1993, com a aprovação do novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas pelo Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto, o Conselho de Reitores passa a ser integrado pelos reitores das universidades portuguesas estatais e da Universidade Católica Portuguesa.

Para o desenvolvimento da política para o ensino superior verifica-se contudo a conveniência de fazer integrar no Conselho de Reitores os estabelecimentos de ensino universitário públicos não integrados sob tutela exclusiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de forma que o Conselho de Reitores venha a abranger este subsistema na sua competência de representação das universidades públicas.

Foi ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto, que aprova o novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

É criado o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, abreviadamente designado por Conselho, cujos membros são os reitores das universidades portuguesas públicas e da Universidade Católica Portuguesa e ainda os presidentes dos estabelecimentos de ensino universitário públicos não integrados, sob tutela exclusiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 16 de Maio de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Maio de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.