Decreto-Lei n.º 88/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/04/1980
Diploma n.º
88/80
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita ao anexo B do Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 193/76, de 16 de Março, o sector industrial de fabricação de computadores



Decreto-Lei n.º 88/80

de 21 de Abril

Considerando a necessidade de continuar a conceder à indústria electrónica as condições indispensáveis à sua laboração, tendo em vista o poder concorrencial, em termos de qualidade e preço, propiciando um possível aumento da dimensão empresarial com projecção em novos postos de trabalho:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao anexo B do Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho, que foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 193/76, de 16 de Março, o seguinte sector industrial:

Ex 3825 - Fabricação de computadores.

Fabricação de computadores digitais e analógicos e equipamento associado para o processamento electrónico de dados, com os respectivos acessórios.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 6 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.