Decreto-Lei n.º 87/95

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/05/1995
Diploma n.º
87/95
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho (estabelece o regime de cooperação entre a administração local em programas de habitação social por arrendamento)



Decreto-Lei n.º 87/95

de 5 de Maio

Acabar de uma vez com as barracas é uma meta que o Governo pretende atingir, mas que só uma conjugação de esforços pode concretizar.

Alarga-se, em consequência, o âmbito dos acordos de colaboração previstos no Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, a outras entidades que também intervêm no domínio habitacional para que, numa acção concertada com os municípios e beneficiando dos mesmos meios e financiamentos específicos que lhes são atribuídos nesta área, possam apoiar a sociedade neste domínio tão sensível e crucial.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - Para a realização de programas de habitação de custos controlados destinados ao realojamento de população residente em barracas, podem ser celebrados com instituições particulares de solidariedade social e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais acordos para financiamento nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho.

2 - As condições a observar para a celebração dos acordos são definidas por portaria conjunta dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

Promulgado em 4 de Abril de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Abril de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.