Decreto-Lei n.º 86/96

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/07/1996
Diploma n.º
86/96
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Atribui aos militares da Guarda Nacional Republicana que prestam serviço no Batalhão Operacional do Regimento de Infantaria uma gratificação mensal de montante idêntico à que é abonada, a esse título, ao pessoal integrado no Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública



Decreto-Lei n.º 86/96

de 3 de Julho

Ao Batalhão Operacional do Regimento de Infantaria da Guarda Nacional Republicana, através das suas subunidades de intervenção e manutenção da ordem pública, são atribuídas missões idênticas às do Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública, criado pelo Decreto-Lei n.º 131/77, de 5 de Abril.

O pessoal da Polícia de Segurança Pública que presta serviço nesse Corpo aufere uma gratificação mensal criada por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças de 30 de Setembro de 1977, actualizada pelo Decreto-Lei n.º 46/82, de 24 de Abril, e mantida, sucessivamente, pelo n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 248/87, de 19 de Junho, pelo n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204-A/89, de 23 de Junho, e pelo n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro.

A fim de eliminar a desigualdade de tratamento actualmente existente, há que atribuir aos militares da Guarda Nacional Republicana que sejam chamados a prestar serviço no mencionado Batalhão Operacional idêntica gratificação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Aos militares da Guarda Nacional Republicana que prestam serviço no Batalhão Operacional do Regimento de Infantaria é atribuída uma gratificação mensal de montante idêntico à que é abonada, a esse título, ao pessoal integrado no Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa.

Promulgado em 19 de Junho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Junho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.