Decreto-Lei n.º 86/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/05/1978
Diploma n.º
86/78
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro dos oficiais engenheiros electrotécnicos da Força Aérea



Decreto-Lei n.º 86/78

de 4 de Maio

1 - Considerando que o efectivo de oficiais do quadro de engenheiros electrotécnicos foi concebido com a finalidade de dar resposta às necessidades e concepção então existentes que assentava em pequenas unidades dispersas, da responsabilidade de militares com o posto de capitão, sob direcção e contrôle único centralizado;

2 - Considerando que a importância crescente do material eléctrico e electrónico, a sua sofisticação e evolução acelerada, associados ao empolamento dos custos, obrigam a adopção de modernas técnicas de gestão e administração e que estas funções foram centralizadas na Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações, criada pelo Decreto-Lei n.º 172/75, de 1 de Abril;

3 - Considerando as alterações introduzidas e, obviamente, o imperativo de dotar a recém-criada Direcção com pessoal de maior aperfeiçoamento técnico e capacidade de enquadramento;

Considerando o exposto:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São introduzidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho, as seguintes alterações:

MAPA I

Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea

Oficiais

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Março de 1978.

Promulgado em 3 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.