Decreto-Lei n.º 854/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/12/1976
Diploma n.º
854/76
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e da Indústria e Tecnologia
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o prazo de conclusão de tarefas cometidas à comissão de reestruturação do Grupo CUF



Decreto-Lei n.º 854/76

de 18 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de Outubro, previa, no seu artigo 12.º, a criação de uma comissão mista encarregada de apresentar ao Governo propostas relativas à solução dos problemas resultantes de reordenamento do denominado Grupo CUF.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 228/76, de 1 de Abril, veio não só reformular a composição e atribuições da referida comissão, como estabelecer um prazo de três meses para o desempenho daquelas atribuições.

Verifica-se, porém, que o prazo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 228/76 se revelou manifestamente insuficiente, dada a complexidade das matérias em análise, pera a realização das tarefas legalmente atribuídas à comissão de reestruturação do Grupo CUF.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até ao dia 31 de Dezembro de 1976 o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 228/76, de 1 de Abril.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 7 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.