Decreto-Lei n.º 85-A/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/02/1975
Diploma n.º
85-A/75
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Vigência
Revogado

Sumário

Publica o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos do território eleitoral



Decreto-Lei n.º 85-A/75

De 26 de Fevereiro

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 3/75, de 7 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É publicado o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 3/75, de 7 de Janeiro, com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos do território eleitoral:

... Deputados

Aveiro ... 14

Beja ... 6

Braga ... 15

Bragança ... 4

Castelo Branco ... 7

Coimbra ... 12

Évora ... 5

Faro ... 9

Guarda ... 6

Leiria ... 11

Lisboa ... 55

Porto ... 36

Portalegre ... 4

Santarém ... 13

Setúbal ... 16

Viseu ... 10

Vila Real ... 6

Viana do Castelo ... 6

Angra do Heroísmo ... 2

Horta ... 1

Ponta Delgada ... 3

Funchal ... 6

Total ... 247

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.