Decreto-Lei n.º 85/99

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/03/1999
Diploma n.º
85/99
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor um regime especial de despesas públicas para o projecto Loja do Cidadão



Decreto-Lei n.º 85/99

de 19 de Março

Estando em desenvolvimento o projecto Loja do Cidadão no quadro de uma estrutura de missão leve e flexível, permanecem as razões que estiveram na origem da publicação do Decreto-Lei n.º 56/98, de 16 de Março, no sentido da definição de um regime especial para a realização de despesas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Mantém-se em vigor, até 31 de Dezembro de 1999, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 56/98, de 16 de Março.

Artigo 2.º

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 10 de Março de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 10 de Março de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.