Tipo
Decreto-Lei
Data
27/04/1981
Diploma n.º
85/81
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que os membros do Conselho da Revolução têm direito a abonos para despesas de representação de montante igual ao que estiver fixado para os Ministros
Decreto-Lei n.º 85/81
de 27 de Abril
O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os membros do Conselho da Revolução a que se refere a alínea e) do artigo 143.º da Constituição têm direito a abonos para despesas de representação de montante igual ao que estiver fixado para os Ministros.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Janeiro de 1981.
Promulgado em 28 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.