Decreto-Lei n.º 85/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/02/1975
Diploma n.º
85/75
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a forma de nomeação dos chefes de repartição dos serviços administrativos do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente



Decreto-Lei n.º 85/75

de 25 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968, um § único, com a seguinte redacção:

§ único. Os funcionários a que se refere a alínea m) poderão ser escolhidos também entre chefes de secção dos respectivos quadros, não licenciados, com, pelo menos, cinco anos de exercício do cargo e que tenham revelado excepcionais qualidades de direcção, zelo e assiduidade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.