Decreto-Lei n.º 84/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/05/1978
Diploma n.º
84/78
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica
Vigência
Revogado

Sumário

Aplica ao ensino primário os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 174/77, de 2 de Maio, sobre o regime escolar dos alunos portadores de deficiências físicas ou psíquicas



Decreto-Lei n.º 84/78

de 2 de Maio

O Decreto-Lei n.º 174/77, de 2 de Maio, definiu o regime escolar dos alunos portadores de deficiências quando integrados no sistema educativo público, restringindo, porém, o respectivo âmbito aos ensinos preparatório e secundário.

Verificando-se, porém, a necessidade de estender o mesmo tipo de dispositivos então fixados ao ensino primário;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º São aplicáveis ao ensino primário os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 174/77, de 2 de Maio, mediante as adaptações que se tornarem necessárias em face das condições específicas deste ramo de ensino.

Art. 2.º O Ministro da Educação e Cultura determinará, por portaria, as adaptações previstas no artigo precedente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 14 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.