Decreto-Lei n.º 83/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/03/1985
Diploma n.º
83/85
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de Setembro, que reduz temporariamente de 12% para 3% os direitos aduaneiros correspondentes à posição pautal 03.02 - A - I - Bacalhau seco, salgado ou em salmoura, do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação



Decreto-Lei n.º 83/85

de 28 de Março

Mantendo-se o condicionalismo que levou à publicação do Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de Setembro;

Considerando a necessidade da prorrogação temporária do respectivo regime a partir da data da cessação da sua vigência:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 30 de Junho de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de Setembro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 12 de Dezembro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José de Almeida Serra.

Promulgado em 11 de Março de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 13 de Março de 1985.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.