Decreto-Lei n.º 828/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/11/1976
Diploma n.º
828/76
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Permite ao Ministro delegar no Procurador-Geral da República a sua competência para despachar os assuntos relativos à gestão do pessoal dependente da Procuradoria-Geral da República



Decreto-Lei n.º 828/76

de 19 de Novembro

A política de simplificação administrativa e de desconcentração de competências justifica que o Ministro da Justiça seja autorizado a delegar no Procurador-Geral da República os poderes para despachar assuntos relativos à gestão de pessoal que corram pela Procuradoria-Geral da República.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro da Justiça poderá delegar no Procurador-Geral da República a sua competência para despachar os assuntos relativos à gestão do pessoal dependente da Procuradoria-Geral da República.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 8 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.