Decreto-Lei n.º 82/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/02/1987
Diploma n.º
82/87
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o quadro orgânico da Escola Superior de Polícia



Decreto-Lei n.º 82/87

de 20 de Fevereiro

Pelo Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de Outubro, foi criada a Escola Superior de Polícia (ESP), destinada à formação dos futuros quadros superiores de Polícia de Segurança Pública (PSP).

Encontrando-se a ESP a funcionar no seu 3.º ano lectivo, importa proceder à aprovação do seu quadro definitivo de pessoal, conforme prescreve o Decreto-Lei n.º 288/83, de 22 de Junho.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o quadro orgânico da ESP, constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Art. 2.º - 1 - O pessoal com funções policiais que integra o quadro orgânico referido no artigo 1.º é aumentado ao anexo I do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro.

2 - O pessoal com funções não policiais é aumentado aos respectivos quadros de efectivos da PSP.

Art. 3.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Fevereiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)