Decreto-Lei n.º 81/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/02/1975
Diploma n.º
81/75
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL E DO AMBIENTE
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 28 de Fevereiro, inclusive, o prazo de apresentação de requerimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 781/74, de 31 de Dezembro (revisão de preços de empreitadas de obras e fornecimentos)



Decreto-Lei n.º 81/75

de 24 de Fevereiro

Considerando a dificuldade, por parte dos interessados, em dar cumprimento ao preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 781/74, de 31 de Dezembro, no prazo estabelecido pela mesma disposição;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 28 de Fevereiro, inclusive, o prazo de apresentação de requerimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 781/74, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.