Decreto-Lei n.º 80/90

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/03/1990
Diploma n.º
80/90
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece as normas sobre a circulação de animais das espécies bovina e suína entre Portugal e os restantes Estados membros das Comunidades Europeias (transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 64/432/CEE, de 26 de Junho de 1964)



Decreto-Lei n.º 80/90

de 12 de Março

A disciplina que preside as trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína é a constante da Directiva do Conselho n.º 64/432/CEE, de 26 de Junho, que agora se transpõe para o direito interno.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece a disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína.

Art. 2.º As normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições, gerais e especiais, a que obedece a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e ainda o respectivo controlo sanitário serão aprovadas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, após audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Art. 3.º A Direcção-Geral da Pecuária coordena a orientação técnica em matéria de higiene e defesa animal no âmbito das trocas intracomunitárias previstas no presente diploma, sendo considerada, neste âmbito, autoridade sanitária nacional competente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Arlindo Marques Cunha - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Março de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.