Decreto-Lei n.º 80/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/02/1987
Diploma n.º
80/87
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro (Lei Orgânica do Ministério da Educação e Cultura)



Decreto-Lei n.º 80/87

de 19 de Fevereiro

Considerando a evidência dos lapsos existentes no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, e no mapa que lhe está anexo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º - 1 - ...

2 - Depende do Instituto Nacional de Investigação Científica, para além dos centros de investigação, o Observatório Astronómico de Lisboa.

3 - ...

Art. 2.º O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, é substituído pelo mapa que vai em anexo ao presente diploma.

Art. 3.º O presente decreto-lei produzirá efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 5 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Fevereiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 80/87

(ver documento original)