Decreto-Lei n.º 80/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/03/1984
Diploma n.º
80/84
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e da Qualidade de Vida
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 259-A/81, de 1 de Setembro, que aplica aos professores já colocados ou a colocar na Direcção-Geral dos Desportos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de Setembro, o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma



Decreto-Lei n.º 80/84

de 9 de Março

A transição gradual da situação dos docentes destacados na Direcção-Geral dos Desportos, como consequência da transferência da mesma Direcção-Geral determinada pelo Decreto-Lei n.º 71/81, de 7 de Abril, não se encontra ainda concluída.

Reconhecendo-se a necessidade de assegurar a transição, acautelando as expectativas dos docentes, importa assegurar a vigência do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 259-A/81, de 1 de Setembro, por mais alguns anos escolares.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 259-A/81, de 1 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º O regime estabelecido no artigo anterior vigorará nos anos escolares de 1981-1982, 1982-1983, 1983-1984 e 1984-1985, findos os quais aos professores colocados na Direcção-Geral dos Desportos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 373/77 passa a ser aplicável o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Albergo da Mota Pinto - António de Almeida Santos - José Augusto Seabra - António d'Orey Capucho.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.