Decreto-Lei n.º 80/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/04/1978
Diploma n.º
80/78
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que todos os estabelecimentos do ensino secundário passem a ter a designação genérica de escolas secundárias



Decreto-Lei n.º 80/78

de 27 de Abril

Considerando que as modificações introduzidas no ensino secundário tornaram manifestamente obsoleta a distinção entre liceus e escolas do ensino técnico secundário:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Todos os estabelecimentos do ensino secundário passam a ter a designação genérica de escolas secundárias.

Art. 2.º As escolas secundárias mantêm as designações dos antigos liceus e das antigas escolas técnicas industriais, comerciais e industriais e comerciais.

Art. 3.º O Ministro da Educação e Cultura procederá, mediante portaria, às alterações de designação das escolas secundárias tornadas necessárias por força do disposto no presente decreto-lei.

Mário Firmino Miguel - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 14 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.