Decreto-Lei n.º 8/86

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/01/1986
Diploma n.º
8/86
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de Março (cria o Conselho Permanente de Concertação Social)



Decreto-Lei n.º 8/86

de 16 de Janeiro

A Lei Orgânica do X Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, ao introduzir profundas alterações na organização administrativa do Estado, veio, em consequência, criar novos ministérios e dar designação diferente a ministérios existentes.

Daí que se imponha proceder a adaptação de diplomas ou de preceitos legais que definem atribuições ou competências de entidades governativas que não encontram correspondência na nova estrutura orgânica do Governo.

É o que se faz com o presente diploma relativamente ao Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de Março, que criou o Conselho Permanente de Concertação Social.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

(Composição)

1 - Compõem o Conselho Permanente de Concertação Social:

a) ...

b) Os Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

2 - O Primeiro-Ministro poderá delegar a sua competência no Ministro das Finanças.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1985. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Janeiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.