Decreto-Lei n.º 8/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/01/1984
Diploma n.º
8/84
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio (regula a atribuição e extinção do direito ao uso do estandarte nacional)



Decreto-Lei n.º 8/84

de 6 de Janeiro

Considerando que a legislação que regula a atribuição de bandeiras e estandartes nacionais aos órgãos do Exército, além de incompleta, se encontra desajustada da actual realidade nacional:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

1 - ...

a) Por direito próprio, o comando do Exército das regiões e zonas militares, as grandes unidades operacionais, as unidades das armas e dos serviços integradas na organização territorial, os estabelecimentos e os centros de instrução independentes;

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.