Decreto-Lei n.º 8/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/01/1981
Diploma n.º
8/81
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro (Gabinete de Macau)



Decreto-Lei n.º 8/81

de 27 de Janeiro

Na sua aplicação, o Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro, suscitou algumas dificuldades que importa solucionar, sem pôr em causa os objectivos do diploma.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - O director do Gabinete de Macau tem o estatuto de chefe de gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho e a remuneração legal correspondente, sendo Livremente provido e exonerado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Governo de Macau.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.