Decreto-Lei n.º 8/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/02/1980
Diploma n.º
8/80
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 253-A/79, de 27 de Julho, que insere disposições relativas à revisão da generalidade de remunerações acessórias estabelecidas para pessoal militar



Decreto-Lei n.º 8/80

de 11 de Fevereiro

Na data da publicação do Decreto-Lei n.º 253-A/79, de 27 de Julho, o diploma citado na alínea f) do seu artigo 2.º havia já sido substituído pelo Decreto-Lei n.º 36/76, de 19 de Janeiro, pelo que importa proceder à consequente correcção.

Nestes termos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 253-A/79, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º ...

...

f) As gratificações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 36/76, de 19 de Janeiro.

Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos a contar da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 253-A/79.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Dezembro de 1979.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.