Decreto-Lei n.º 8/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/01/1976
Diploma n.º
8/76
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Acrescenta ao artigo 363.º do Código Administrativo um n.º 8.º



Decreto-Lei n.º 8/76

de 12 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É acrescentado ao artigo 363.º do Código Administrativo um n.º 8.º, com a seguinte redacção:

8.º Que forem tomadas ou executadas com violação das disposições legais que determinem a intervenção tutelar do Governo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.