Decreto-Lei n.º 8/2016

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/03/2016
Diploma n.º
8/2016
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que criou o sorteio «Fatura da Sorte», passando os prémios atribuídos a serem constituídos por títulos de dívida destinados à poupança



Decreto-Lei n.º 8/2016

de 4 de março

Com o sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, os contribuintes passaram a estar habilitados ao sorteio de prémios em espécie, relativamente às faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira que contenham o número de identificação fiscal dos adquirentes. Este sorteio iniciou-se em abril de 2014, tendo desde então o prémio atribuído revestido a natureza de veículo automóvel.

Reconhecendo-se o contributo do mecanismo do sorteio para um maior cumprimento dos deveres de emissão de fatura, entende-se contudo que a natureza do prémio até agora utilizado não é a mais adequada, quer na sua dimensão simbólica, quer quanto à efetiva utilidade para os premiados.

Através do presente decreto-lei, altera-se o tipo de prémio a atribuir no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte», passando aquele a ser constituído por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

A mudança do prémio para produtos de poupança, para além de se traduzir numa simplificação dos procedimentos, tem ainda a virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado, mantendo o desiderato da promoção da cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, que criou o sorteio «Fatura da Sorte», passando os prémios atribuídos a serem constituídos por títulos de dívida destinados à poupança.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro

Os artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - Os prémios são atribuídos pela AT e são constituídos por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

2 - [...].

Artigo 9.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [Revogado].

4 - [Revogado].

5 - [...].»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de abril de 2016.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Promulgado em 24 de fevereiro de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 2 de março de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.