Decreto-Lei n.º 797/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1974
Diploma n.º
797/74
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera para 31 de Março de 1975 a data limite para aprovação das leis orgânicas do Banco de Angola, do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Portugal



Decreto-Lei n.º 797/74

de 31 de Dezembro

Considerando que os Decretos-Leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, de 13 de Setembro, fixaram em 31 de Dezembro de 1974 a data até à qual seriam aprovadas as leis orgânicas do Banco de Angola, do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Portugal;

Considerando a conveniência em prorrogar o prazo assim fixado;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É alterada para 31 de Março de 1975 a data limite fixada no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 450/74, no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 451/74 e no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 452/74, todos de 13 de Setembro, para aprovação, por decreto-lei, das leis orgânicas do Banco de Angola, do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Portugal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.