Decreto-Lei n.º 794/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1974
Diploma n.º
794/74
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Simplifica as formalidades para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna efectuar as despesas emergentes da preparação e realização do próximo acto eleitoral



Decreto-Lei n.º 794/74

de 31 de Dezembro

Considerando a celeridade que é necessário imprimir à elaboração dos processos resultantes da realização do próximo acto eleitoral;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a efectuar as despesas emergentes da preparação e realização do próximo acto eleitoral para a constituição da Assembleia Constituinte, dentro das verbas inscritas para o efeito no orçamento em curso e no do próximo ano económico de 1975 do respectivo Ministério, sem precedência de quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

Art. 2.º A legitimação das referidas despesas será feita mediante o visto do Ministro da Administração Interna.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.