Decreto-Lei n.º 787/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1974
Diploma n.º
787/74
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Abre um crédito especial de 86000000$00 a favor do Ministério da Coordenação Interterritorial



Decreto-Lei n.º 787/74

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Coordenação Interterritorial, um crédito especial de 86000000$00, a inscrever no actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios, sob a seguinte forma:

Despesa extraordinária

IV Plano de Fomento

Capítulo 15.º «Direcção-Geral de Fazenda»:

Auxílios financeiros às províncias ultramarinas

Despesas correntes:

Artigo 161.º-A «Transferências - Exterior»:

N.º 1 «Ultramar»:

Alínea 1) «Subsídio não reembolsável à província de Cabo Verde» ... 50000000$00

Alínea 2) «Subsídio não reembolsável à província de S. Tome e Príncipe ... 16000000$00

Alínea 3) «Subsídio não reembolsável à província de Timor» 20000000$00

... 86000000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita em receita extraordinária no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.