Decreto-Lei n.º 78/71

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/03/1971
Diploma n.º
78/71
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito de 10000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 240.º «Para execução do n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47537», do capitulo 24.º «Outros investimentos», do orçamento em vigor do referido Ministério



Decreto-Lei n.º 78/71

de 18 de Março

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 10000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 240.º «Para execução do n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47537, de 16 de Fevereiro de 1967», do capítulo 24.º «Outros investimentos», do orçamento em vigor do aludido Ministério.

Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto pelo artigo precedente é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas do Estado para o corrente ano económico.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 10 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.