Decreto-Lei n.º 776/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/10/1976
Diploma n.º
776/76
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza a transferência de uma verba de 3190000$00 do orçamento do Ministério das Finanças para o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros



Decreto-Lei n.º 776/76

de 27 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a transferência de 3190000$00 da verba descrita no capítulo 5.º, artigo 51.º, n.º 1 «Intendência-Geral do Orçamento», do actual orçamento do Ministério das Finanças, para a dotação a inscrever no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob o capítulo 6.º, artigo 164.º, n.º 2 «Encargos a satisfazer com a organização da reunião ministerial da EFTA».

Art. 2.º Às despesas realizadas com as reuniões ministeriais da EFTA são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 41135, de 1 de Junho de 1957.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 18 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.