Decreto-Lei n.º 766/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1974
Diploma n.º
766/74
Diário da República
N.º 303/1974, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963, que estabelece as condições de admissão e de prestação do serviço militar dos sargentos e praças da Armada.


TEXTO :

Decreto-Lei n.º 766/74
de 31 de Dezembro
Dada a conveniência de reduzir a duração do tempo normal de serviço efectivo das praças que tenham sido incorporadas na Armada, mas que não tenham ingressado nos quadros permanentes, o que implica a alteração das disposições do Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 532/71, de 2 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963, com a redacção constante do Decreto-Lei n.º 532/71, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º ...
a) Três anos desde a data da incorporação, quando provenientes do recrutamento geral;

...
Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.