Decreto-Lei n.º 76/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/03/1974
Diploma n.º
76/74
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 700000000$00 o limite de emissão da moeda de 1$00



Decreto-Lei n.º 76/74

de 1 de Março

Com vista a assegurar a função económica da moeda de 1$00, é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo Decreto-Lei n.º 49167, de 4 de Agosto de 1969.

O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O limite de emissão da moeda de 1$00 é fixado em 70000000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.