Decreto-Lei n.º 754/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/10/1976
Diploma n.º
754/76
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção da nota 5 ao capítulo 49.º da Pauta de Importação



Decreto-Lei n.º 754/76

de 20 de Outubro

Considerando-se necessário que a nota 5 ao capítulo 49.º da Pauta de Importação seja alterada de harmonia com a Actualização n.º 21 do Conselho de Cooperação Aduaneira:

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterada a redacção da nota 5 ao capítulo 49.º da Pauta de Importação, que passa a ser a seguinte:

CAPÍTULO 49.º

Notas:

...

4 - ...

5 - Consideram-se como álbuns ou livros de estampas, para crianças, na acepção do n.º 49.03, os álbuns ou livros, para crianças, cujas ilustrações constituam o atractivo principal e cujo texto tenha apenas um interesse secundário.

6 - ...

Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 30 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.