Decreto-Lei n.º 75-R/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/02/1977
Diploma n.º
75-R/77
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234/76, de 2 de Abril (regimes de preços a que estão submetidas as conservas de peixe)



Decreto-Lei n.º 75-R/77

de 28 de Fevereiro

Tornando-se necessário rever os regimes de preços a que estão submetidas as conservas de peixe e verificando-se a incompatibilidade do novo regime com a fixação dos preços de venda no mercado interno a que se encontram sujeitas as variedades de maior consumo pelo público:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234/76, de 2 de Abril.

Art. 2.º O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 27 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.