Decreto-Lei n.º 75/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/03/1982
Diploma n.º
75/82
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA E COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que transitem para a Biblioteca Nacional os Serviços do Depósito Legal, até agora integrados na Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor



Decreto-Lei n.º 75/82

de 3 de Março

Atentas as finalidades assinaladas ao Serviço do Depósito Legal pelo Decreto-Lei n.º 74/82, de 3 de Março, julga-se que o seu funcionamento melhor se coaduna com a integração orgânica na Biblioteca Nacional. Competindo à Biblioteca Nacional a aquisição e conservação de todas as publicações editadas no País, entendeu-se que por coerência e eficácia lhe deveria também competir a função de depositário legal. Assim se pretende assegurar também a maior rapidez no processamento de todo o circuito do livro, na produção e divulgação da bibliografia nacional corrente, além de se assegurar uma maior unidade ao sistema bibliográfico nacional. De resto, é já nas instalações da Biblioteca Nacional que funciona o Serviço do Depósito Legal.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Transitam para a Biblioteca Nacional os Serviços do Depósito Legal, até agora integrados na Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.

Art. 2.º Os Serviços do Depósito Legal enviarão semanalmente à Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor as listas das espécies depositadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.