Decreto-Lei n.º 747/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/12/1974
Diploma n.º
747/74
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Cria no Ministério da Administração Interna os cargos de Secretário de Estado da Administração Regional e Local e de Secretário de Estado da Administração Pública. Extingue o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna



Decreto-Lei n.º 747/74

de 27 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 746/74, de 27 de Dezembro, foi reestruturado o Ministério da Administração Interna.

Nestes termos:

Usando a faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São criados no Ministério da Administração Interna os cargos de Secretário de Estado da Administração Regional e Local e de Secretário de Estado da Administração Pública.

Art. 2.º Ficam na dependência do Secretário de Estado da Administração Regional e Local a Direcção-Geral da Acção Regional e a Inspecção-Geral da Administração Interna e na dependência do Secretário de Estado da Administração Pública as Direcções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa.

Art. 3.º É extinto o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna, criado pelo Decreto-Lei n.º 339/74, de 18 de Julho.

Art. 4.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.