Decreto-Lei n.º 741/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1975
Diploma n.º
741/75
Diário da República
N.º 300/1975, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Desconhecida

Sumário

Cria o lugar de adido militar das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Belgrado.


TEXTO :

Decreto-Lei n.º 741/75
de 31 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Belgrado.

Art. 2.º Ao lugar criado por este diploma são aplicáveis as normas relativas à missão militar junto da representação diplomática de Portugal em Bucareste.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.